O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, oferecendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel próprio.
No entanto, em determinadas circunstâncias, o saldo do FGTS pode ser bloqueado, o que impede sua movimentação e acesso pelo trabalhador.
Por isso, neste texto, abordaremos as causas e os procedimentos para verificar e desbloquear o saldo bloqueado do FGTS, permitindo assim uma melhor compreensão dessa questão e as possíveis soluções para recuperar o acesso a esse benefício.
Como consultar se tenho saldo bloqueado do FGTS?
Para consultar se você tem saldo bloqueado do FGTS, basta acessar o aplicativo “FGTS” (Disponível para download em dispositivos Android e iOS). Ao entrar no aplicativo, caso você tenha saldo bloqueado, vai aparecer o símbolo de um cadeado fechado junto ao valor de saldo.
Essa sinalização indica que uma parte do saldo total está retida e não pode ser movimentada. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei 8.036/1990, o Fundo de Garantia só pode ser sacado em situações específicas.
Quando o saldo do FGTS é bloqueado, significa que os valores depositados pelo empregador estão retidos e não podem ser utilizados para pagamentos ou outras finalidades. Portanto, mesmo que exista saldo na conta, caso haja bloqueio, não será possível utilizar essa modalidade de saque.
Isso resulta na impossibilidade de acessar o valor total para fins de rescisão contratual ou até mesmo para uso em financiamentos.
Além disso, é importante destacar que o cálculo do saque aniversário leva em consideração apenas a parcela disponível para movimentação, ou seja, aquela que não está previamente bloqueada.
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Por que meu saldo do FGTS está bloqueado?
O bloqueio do saldo do FGTS pode acontecer devido a algumas situações. É importante conhecer essas ocasiões ao consultar a conta e acompanhar os depósitos, permitindo um maior controle sobre os valores e compreensão da indisponibilidade.
Veja abaixo os principais tipos de bloqueio de saldo que podem ocorrer no Fundo de Garantia:
1. FGTS Bloqueado por empréstimo
O saldo do FGTS pode ser bloqueado quando uma pessoa contrata um empréstimo utilizando o fundo como garantia. Essa prática é comum e oferecida pela Caixa Econômica Federal, assim como por outros bancos e financeiras.
Ao optar por esse tipo de empréstimo, o indivíduo autoriza o uso do seu saldo do FGTS como garantia de pagamento. Caso haja inadimplência nas parcelas, o saldo bloqueado pode ser utilizado para quitar a dívida.
Durante o período de pagamento, o valor do FGTS fica retido pela instituição financeira e não está disponível para saques ou outras movimentações.
2. FGTS bloqueado por saque aniversário
Outra situação em que ocorre o bloqueio do saldo do FGTS é quando o trabalhador adere ao saque aniversário. Essa modalidade foi implementada em 2020 e permite que o contribuinte retire uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês do seu aniversário.
Ao escolher esse formato, o trabalhador tem acesso a uma parcela específica do saldo, que pode variar de 5% a 50%, além de um valor fixo determinado pela Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.
A adesão ao saque aniversário é opcional e não obrigatória. No entanto, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador fica impossibilitado de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Somente a parcela do saque aniversário fica disponível, enquanto o restante permanece bloqueado até que sejam cumpridos os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio.
É possível antecipar a retirada, sem aguardar o mês programado, por meio de empréstimos oferecidos por bancos e financeiras. No entanto, o saldo bloqueado do FGTS impede movimentações até que o valor seja descontado pela instituição financeira.
3. FGTS bloqueado por razões judiciais
O saldo do FGTS pode ser bloqueado devido a uma decisão judicial. Essa medida pode ser tomada quando um trabalhador é obrigado a pagar pensão alimentícia a um dependente e não cumpre com essa obrigação.
Nesse caso, um juiz pode determinar o bloqueio do FGTS como forma de garantir o cumprimento da ordem judicial.
Para que o bloqueio ocorra, é necessário uma decisão judicial em segunda instância que determine essa medida. O valor bloqueado pode chegar a até 50% do saldo disponível na conta do trabalhador, desde que não comprometa o valor mínimo necessário para as necessidades básicas do devedor e sua família.
O bloqueio do saldo do FGTS pode ocorrer sem aviso prévio ao contribuinte. Caso a ordem de bloqueio seja emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do benefício, o trabalhador só será informado quando consultar sua conta.
O valor indisponível permanecerá bloqueado até que a dívida da pensão alimentícia em atraso seja quitada.
Como fazer para desbloquear o FGTS?
Para liberar o saldo bloqueado do FGTS, existem algumas opções disponíveis:
- Pagar o empréstimo: Se o saldo foi bloqueado devido a um empréstimo com garantia do FGTS, é necessário quitar todas as parcelas do empréstimo. Assim que o pagamento estiver completo, a Caixa Econômica Federal irá liberar automaticamente o saldo bloqueado para saque.
- Aguardar desconto do saque-aniversário: Caso o bloqueio seja devido à antecipação do saque-aniversário, é possível aguardar o desconto programado. Nessa modalidade, o valor correspondente será descontado pela instituição financeira na data acordada, permitindo o acesso ao saldo bloqueado.
- Em casos jurídicos: Para liberar o saldo bloqueado devido a uma decisão judicial, é necessário entrar com uma nova ordem judicial. Após isso, a Caixa Econômica Federal poderá ou não autorizar a liberação do valor retido.
Essas medidas permitem que o trabalhador recupere o acesso ao saldo bloqueado do FGTS, possibilitando movimentações e saques conforme as regras estabelecidas.
Como sacar o FGTS bloqueado?
Não é possível efetuar saques imediatos de saldo bloqueado do FGTS, pois esse valor fica indisponível para movimentação. O trabalhador precisa aguardar o período de liberação ou realizar os procedimentos necessários para desbloquear o saldo na sua conta.
Veja algumas situações em que é possível realizar o saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa
- Fim do vínculo empregatício
- Encerramento do contrato devido à extinção da empresa, descontinuidade de certas atividades, morte do empregador ou anulação contratual
- Interrupção do trabalho temporário
- Rescisão contratual por culpa de ambas as partes (empregador e empregado) ou por circunstâncias imprevisíveis
- Em situações de necessidade diante de um desastre natural que tenha impactado a residência do trabalhador, resultando em estado de emergência ou calamidade pública na região
- Óbito do trabalhador
- Contratação, quitação ou redução de dívida imobiliária ou pagamento de parcela do consórcio de imóveis
- Quando atingir a idade de 70 anos ou mais
- Ao se aposentar
- Ser portador do vírus HIV ou ter dependente portador, doença terminal em estágio avançado ou câncer
- Quando o trabalhador permanece por mais de três anos do FGTS
- Opção pelo Saque Aniversário
Conclusão
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das situações que podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS e busquem orientações adequadas para resolver essas questões. Assim, poderão ter um melhor planejamento financeiro e aproveitar os benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O saldo bloqueado no FGTS pode gerar algumas limitações financeiras para o trabalhador, impedindo-o de utilizar esse recurso em momentos importantes, como rescisões contratuais ou necessidades pessoais.
No entanto, é possível adotar medidas para desbloquear o saldo, como quitar empréstimos ou regularizar pendências judiciais.